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Saiba os Prazo das Obrigações Acessórias Obrigações Acessórias em Âmbito Federal

Atualizado: 11 de nov. de 2018


Prazo das Obrigações Acessórias

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, de acordo com o artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015.


No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao da realização do evento.


DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Apresentação da DIMOB, referente a cada ano-calendário, o prazo é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente (28.02.2018) ao que se refiram as suas informações, segundo o artigo 3°, Instrução Normativa RFB n° 1.115/2010.


Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento de acordo com o Instrução Normativa RFB n° 1.115/2010, artigo 1°, § 2°.


DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

O prazo de entrega da Dmed é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações (Instrução Normativa RFB n° 985/2009, artigo 5°).


DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido

A DIRF 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28.02.2018 (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°).


Ocorrida a extinção (decorrente de liquidação), incorporação, fusão ou cisão total no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a DIRF 2018 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018 (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°, § 1°).


Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2018, a DIRF 2018 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada (Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, artigo 9°, § 2°):


1. Saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário.

2. Encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.


SPED Contábil - (Escrituração Contábil Digital - ECD)

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, conforme artigo 5° da IN RFB n° 1.774/2017.


Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A ECF será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. Para o ano-calendário de 2016 o prazo é até 31.07.2017.


Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento.


EFD - Contribuições (PIS/COFINS)

Segundo o artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10° dia útil do 2° mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


EFD – Reinf

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°).

Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).


DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

O envio da DME à RFB deve ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A DME deve ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador, através de certificado digital válido (Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, artigos 3° e ).


DASN/SIMEI - Declaração Anual Simplificada

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 100, caput).


DECRED - Declaracão de Operações com Cartões de Crédito

A Decred deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br:

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, em relação ao segundo semestre do ano anterior; e

b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, em relação ao primeiro semestre do ano em curso.


DIF - Papel Imune

O artigo 11 da Instrução Normativa RFB n° 976/2009 determina que a DIF - Papel Imune deve ser transmitida pela internet:

a) em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto;

b) em relação ao segundo semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.


DIPI – Cosméticos

A DIPI - Cosméticos deve ser apresentada em períodos bimestrais, a partir do bimestre janeiro-fevereiro do ano-calendário, conforme quadro abaixo:

Período de Referência

Data

Janeiro e Fevereiro - 31.03

Março e Abril - 31.05

Maio e Junho - 31.07

Julho e Agosto - 30.09

Setembro e Outubro - 30.11

Novembro de Dezembro - 31.01

Base Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 47/2000.


Autor: Equipe Toth Treinamentos

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