Conheça as Novas Obrigações do Departamento Pessoal
- Equipe Toth Treinamentos
- 24 de mai. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de nov. de 2018

O e-Social como é conhecido o Sped Social , é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das obrigações, previdenciárias, fiscais e trabalhistas. que vem se juntar ao Sistema do SPED ( Sistema Público de Escrituração Digital ).
O Esocial terá por finalidade transmitir informações das relações trabalhistas em sentindo amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados informados, os contribuintes individuais, avulsos, estagiários , mas também todos os tipos de Empregadores e seus respectivos enquadramentos (Individual, MEI, Simples, EPP, Lucro Real, Presumido)
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em alguns casos, o canal acusará divergência, e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida.
Importante destacar que, além das informações totalmente novas no eSocial, que não estão em nenhum dos sistemas atuais, os dados a serem transmitidos ao e-Social em grande parte já constam em outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, etc.;
Onde estas gradativamente estarão sendo substituídas, como por exemplo o EFD-Reinf e a DCTF Web:
EFD-Reinf - A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - Em complemento ao e-Social, tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf junto ao e-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. *
DCTF Web significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, e constitui o mais novo recurso que vai ajudar a facilitar o processo de declaração de tributos e créditos, substituindo deste modo o já conhecido Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Este novo meio de declarar, estará ao dispor de todos os contribuintes que usarem as novas versões dos sistemas e-Social, EFD-Reinf.
Autor: Marcelo Castro
Para maiores detalhes se escreva em nosso curso: Obrigações (EFD Reinf, DCTF WEB, SEFIP, RAIS e CAGED)
Comments