Município do Rio de Janeiro - Nova data para recolhimento de ISS
- Equipe Toth Treinamentos
- 9 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de nov. de 2018

Os prestadores de serviços e responsáveis tributários devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme Decreto nº 44.030.
Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.
As datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018 serão:
I – para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I, observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;
II – para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e
III – para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2018 05/02/2018
FEVEREIRO/2018 05/03/2018
MARÇO/2018 04/04/2018
ABRIL/2018 04/05/2018
MAIO/2018 05/06/2018
JUNHO/2018 04/07/2018
JULHO/2018 03/08/2018
AGOSTO/2018 05/09/2018
SETEMBRO/2018 03/10/2018
OUTUBRO/2018 06/11/2018
NOVEMBRO/2018 05/12/2018
DEZEMBRO/2018 04/01/2019
ANEXO II
MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2018 06/04/2018
2º TRIM/2018 06/07/2018
3º TRIM/2018 05/10/2018
4º TRIM/2018 08/01/2019
ANEXO III
MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2018 07/02/2018
FEVEREIRO/2018 07/03/2018
MARÇO/2018 06/04/2018
ABRIL/2018 08/05/2018
MAIO/2018 07/06/2018
JUNHO/2018 06/07/2018
JULHO/2018 07/08/2018
AGOSTO/2018 10/09/2018
SETEMBRO/2018 05/10/2018
OUTUBRO/2018 08/11/2018
NOVEMBRO/2018 07/12/2018
DEZEMBRO/2018 08/01/2019
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