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Saiba quais são as Obrigações das Empresas no Simples Nacional

Atualizado: 10 de nov. de 2018


Obrigações do Simples Nacional



Optante Simples Nacional: As obrigações acessórias aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional são determinadas de forma especifica para este regime tributário. Você verá quais são as obrigações estão obrigadas a entregar, irá contatar que pessoa Jurídica enquadrada neste regime está sujeita a apresentação de uma quantidade menor de obrigações acessórias, quando comparada ás Pessoas Jurídicas em geral.


A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) a partir do ano-calendário de 2012, conforme artigo 72 da Resolução CGSN n° 140/2018. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, são declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D). A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D. Para acessá-la, selecione o serviço “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 01/2012”.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2017 e situações especiais ocorridas em 2018, prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário - inclusive, em alguns casos que não tenham sofrido retenção do imposto.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela IN RFB n° 1.701/2017, é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


A EFD-Reinf conterá informações anteriormente enviadas por meio da DIRF e da GFIP, além das informações acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.


A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. instituída através do Decreto n° 76.900/75.


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros (outras entidades), mas através dela não recolhe o INSS. é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED foi criado através do Decreto n° 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e iniciou-se através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente, diversos outros projetos já foram integrados ao SPED, tanto no que se refere a informações relativas à escrituração fiscal e contábil quanto em relação aos documentos fiscais eletrônicos.


O instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das

obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Unificação de obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, etc., mas há informações totalmente novas no eSocial, que não estão em nenhum dos sistemas atuais.


A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.


A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi instituída pela Lei n° 9.528/97. O documento a ser utilizado para prestar estas informações (a GFIP) foi definido pelo Decreto n° 2.803/98, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Para as empresas comerciais, ainda temos estas obrigações acessórias Estaduais:


A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, e é composta por informações, em meio digital, dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIIIdo § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, de interesse das administrações tributárias das Unidades Federadas.


Autor: Equipe TOTH Treinamentos

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