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NOVEMBRO – FIQUE ATENTO AO PRAZO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO.



13º Salário

Conforme a Lei 4.749, o pagamento do 13º salário é dividido em 02 parcelas e a 1ª parcela tem prazo até 30 de novembro para ser paga aos funcionários.


Já a 2ª parcela deverá ser paga até 20 de dezembro.


O que são avos do 13º salário?

Todo empregado (CLT ou Domésticos) tem direito a receber o correspondente a 1/12 avos da sua remuneração por mês trabalhado (precisando ter ao menos 15 dias trabalhados no mês), o que equivale ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.


Os avos correspondem aos meses, considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, cada mês trabalhado durante esse período, equivale a 1 avo. Então, se o empregado trabalhar os 12 meses, ele terá direito a receber 12/12 avos.


Reajuste salarial durante o ano para o empregado

Caso o salário do empregado sofra reajuste durante o ano, o cálculo do 13º salário será feito com base no salário bruto atual do trabalhador doméstico.


Tributos referentes ao 13º salário

Incidem sobre a primeira parcela do 13º salário apenas o FGTS (8%) referente ao valor bruto pago desta parcela. Diferente da 2ª parcela do 13º salário que tem incidências de INSS e IRRF (caso o valor atinja base para o desconto) sobre o valor bruto total (somatório da 1ª e 2ª parcelas)


Afastamentos no emprego doméstico e o 13º salário

Em casos que o empregado precise se afastar em benefício previdenciário, o 13º salário

referente ao período que o empregado não trabalhou, será pago pela Previdência Social. Mas o empregado que trabalhar 15 dias ou mais no mês e se afastar dentro da mesma

competência, o empregador arcará com este avo de 13º salário.


Autor: Equipe Toth Treinamentos


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