Isenções Declaração do IRPF 2019.
- Equipe Toth Treinamentos
- 3 de mar. de 2019
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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;
Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.
Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades abaixo:
AIDS;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Cegueira;
Neoplasia maligna;
Contaminação sofrida por radiação Nefropatia e hepatopatia grave;
Doença de Paget em estado avançado;
Hanseníase;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante .
Se você é portador de alguma das doenças citadas acimas deverá dar entrada no site da Receita Federal para garantir a isenção imposto de renda 2019.
(Fonte: RFB )
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