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Isenções Declaração do IRPF 2019.


Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019


A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

  • Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;

  • Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;

  • Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;

  • Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.

  • Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades abaixo:

  1. AIDS;

  2. Alienação mental;

  3. Tuberculose ativa;

  4. Cardiopatia grave;

  5. Paralisia incapacitante e irreversível;

  6. Cegueira;

  7. Neoplasia maligna;

  8. Contaminação sofrida por radiação Nefropatia e hepatopatia grave;

  9. Doença de Paget em estado avançado;

  10. Hanseníase;

  11. Doença de Parkinson;

  12. Fibrose cística;

  13. Esclerose múltipla;

  14. Espondiloartrose anquilosante .


Se você é portador de alguma das doenças citadas acimas deverá dar entrada no site da Receita Federal para garantir a isenção imposto de renda 2019.


(Fonte: RFB )


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