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Exclusão do ICMS da BASE do PIS e da COFINS


Abaixo, serão abordados os principais pontos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.


Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, decidiu por maioria pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, fundamentando que o valor arrecadado a título de ICMS não aumenta o patrimônio do contribuinte.


O resultado do Julgamento do referido recurso foi divulgado na imprensa, representando uma suposta possibilidade para que os contribuintes excluam o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que na maioria dos casos, apresentando uma redução alta no valor apurado a ser recolhido.


Outro ponto a ser observado e que o recuso não terá efeito retroativo, conforme foi sustentado pela Ministra relatora, não consta eventual modulação do efeito desta decisão nos autos. Neste contexto, não se vota pela modulação, esclareceu a relatora.


Os demais contribuintes, para se beneficiarem, precisam ajuizar ação específica requerendo a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, indicando como jurisprudência este provimento disposto pelo Supremo.


O contribuinte que efetuar a exclusão do ICMS em sua apuração, sem que haja decisão favorável a este para essa exclusão, poderá ser autuado pela Receita Federal a qualquer momento, estando sujeito aos ônus decorrentes da adoção de tal procedimento.


Uma observação quando ao valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, e o valor do ICMS a ser recolhido, diferença entre o crédito das entradas e o Débito da saída.


Fonte: Equipe Toth Treinamentos



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