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Empresa no Simples Nacional, mesmo com o CNPJ suspenso devem entregar as obrigações acessórias.


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O fato de realizar a suspensão /paralização temporária não desobriga a entraga das obrigações acessórias na condição de inativa ou sem movimento.


A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.


Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Base Legal: Base legal: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.


"As obrigações acessórias do Simples Nacional devem ser entregues mesmo no caso de CNPJ "suspenso". Serviço de Fale Conosco Secretaria da Receita Federal do Brasil "

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