EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
- Equipe Toth Treinamentos
- 8 de mai. de 2018
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Atualizado: 2 de nov. de 2018

Deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”. Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.
É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb – entrará em produção.
Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.
As informações prestadas na EFD-Reinf são:
• retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
• recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• receita de espetáculo desportivo;
• retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Fonte: Receita Federal
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