Declaração Anual de Faturamento MEI - prazo 31 de MAIO
- Equipe Toth Treinamentos
- 28 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de nov. de 2018

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Deverá ser apresentada à RFB até o último dia de maio de cada ano, através do site da Receita Federal - SIMEI
A declaração deverá conter o total de sua receita bruta anual:
=> a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário em 2017;
=> a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário 2017, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
O microemprendedor que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
A multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), podendo chegar a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
A imposição das multas de que trata esta Lei Complementar não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica
Link para elaboração da declaração:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx
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