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Cliente sem Certificado Digital ? - A Receita Federal disponibiliza a procuração Eletrônica.


Procuração Eletrônica

A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16/10/2017, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.


A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga.


Na hipótese de não haver reconhecimento de firma em cartório, na Procuração para uso do e-CAC, os documentos originais de identificação do outorgante (ou cópia autenticada) devem ser apresentados à RFB para conferência dos dados preenchidos na procuração. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


No caso de a procuração RFB ser assinada por procurador constituído por procuração pública específica com outorga de poderes próprios para a utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante, deverão ser apresentados apenas os documentos originais de identificação do procurador e o original da procuração pública específica (ou cópias autenticadas).


A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante ou do outorgado, conforme o caso, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.


Caso seja apresentada procuração com reconhecimento de firma em cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais do outorgante.

Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.


Para fazer a procuração acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial


Autor: Receita Federal do Brasil

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