Alterações do Simples Nacional para 2020
- Equipe Toth Treinamentos
- 9 de dez. de 2019
- 1 min de leitura

Segue abaixo as alterações do Simples Nacional para 2020
RESOLUÇÃO CGSN Nº 147/2019 - extingue a possibilidade de agendamento do Simples Nacional para 2020.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 148/2019 - Incluir a atividade de MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).
RESOLUÇÃO CGSN Nº 149/2019 - Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.
- de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá; e
- de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 150/2019 - Retira da Lista de Atividades concomitantes ao Simples Nacional as atividades abaixo:
- DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
LEI COMPLEMENTAR 169/2019 - autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.
Caso tenha dúvidas sobre o Simples Nacional. entre em contato
Fonte: Equipe Toth Treinamentos
#SIMPLESNACIONAL #CONTABILIDADEDIGITAL #CONTABILIDADECONSULTIVA #EMPREENDEDOR #EMPREENDEDORA #EMPREENDEDORISMO #STARTUPS #JOVEMEMPREENDEDOR
Comments