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Alterações do Simples Nacional para 2020



Segue abaixo as alterações do Simples Nacional para 2020


RESOLUÇÃO CGSN Nº 147/2019 - extingue a possibilidade de agendamento do Simples Nacional para 2020.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 148/2019 - Incluir a atividade de MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).


RESOLUÇÃO CGSN Nº 149/2019 - Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.


- de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá; e

- de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 150/2019 - Retira da Lista de Atividades concomitantes ao Simples Nacional as atividades abaixo:


- DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA

- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS


LEI COMPLEMENTAR 169/2019 - autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.


Caso tenha dúvidas sobre o Simples Nacional. entre em contato


Fonte: Equipe Toth Treinamentos






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